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  "titulo": "Demissão sem justa causa: tudo que você tem direito a receber",
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  "area": "Direito Trabalhista",
  "palavra_chave_principal": "demissão sem justa causa direitos",
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    "o que recebo se for demitido sem justa causa",
    "verbas rescisórias demissão",
    "FGTS demissão sem justa causa multa"
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  "meta_description": "Saiba tudo sobre demissão sem justa causa: quais verbas rescisórias você tem direito, FGTS, seguro-desemprego e prazos. Advogado trabalhista em Ribeirão Preto.",
  "tempo_leitura": "3 min",
  "data_publicacao": "2026-09-11",
  "autor": "Dr. Allisson Gonçalves de Sousa (OAB/SP 390.456)",
  "conteudo_markdown": "```markdown\n## O que recebo se for demitido sem justa causa: tudo sobre verbas rescisórias e direitos\n\nSe você foi demitido sem justa causa, é importante entender quais são seus direitos e as verbas rescisórias a que tem direito. Este artigo irá esclarecer todos os aspectos relacionados à demissão sem justa causa, incluindo o FGTS, multa de 40% sobre o saldo do fundo, seguro-desemprego, prazos e como proceder.\n\n### O que diz a lei\n\nDe acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando ocorre demissão sem justa causa, o empregado tem direito a receber verbas rescisórias. Essas verbas incluem os seguintes itens:\n\n- **Salário**: O salário integral referente ao mês em que ocorreu a rescisão.\n- **Férias proporcionais não gozadas**: Calculadas com base no tempo de serviço prestado.\n- **13º salário proporcional**: Se o contrato foi celebrado após 04/2008, é devido até o mês anterior à rescisão. Antes dessa data, o pagamento ocorre apenas se houver acordo entre as partes.\n- **FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)**: O empregado tem direito ao saldo do FGTS mais 40% de multa, conforme determinado pelo artigo 25 da Lei nº 8.036/1990 e pela súmula 476 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n- **Indenização por aviso prévio**: Se o empregador não cumpriu a dispensa com aviso prévio, é devido o salário integral referente ao período.\n- **Indenização por rescisão indireta**: Caso o contrato seja rescindido sem aviso prévio ou em desacordo com a legislação trabalhista.\n\nA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem sido favorável aos direitos dos empregados nesses casos. A súmula 476 do STF, por exemplo, estabelece que o FGTS deve ser pago integralmente, não sendo válida a aplicação da multa de 20%.\n\n### Passo a passo prático para o leitor\n\n1. **Verifique o saldo do FGTS**: Antes de qualquer rescisão, verifique se há saldo no seu FGTS e solicite o saque imediatamente.\n2. **Cálculo das férias proporcionais**: Use a fórmula: (Salário Índice x Tempo de serviço) / 360, onde o Salário Índice é o salário mínimo vigente no ano em que ocorreu a rescisão.\n3. **13º salário proporcional**: Se for devido, solicite o pagamento imediatamente.\n4. **Aviso prévio indenizado**: Verifique se o empregador cumpriu com o aviso prévio. Se não, você tem direito ao salário integral referente ao período.\n5. **Indenização por rescisão indireta**: Caso a rescisão seja irregular, solicite a indenização.\n\n### Erros comuns que prejudicam o caso\n\n- **Não solicitar o FGTS imediatamente**: Muitos empregados não percebem o saldo do FGTS e perdem esse direito.\n- **Aceitar rescisão sem aviso prévio ou indenização**: O aviso prévio é obrigatório, e a falta dele pode resultar em indenização.\n- **Não catar documentos importantes**: Certidões de quitação trabalhista, comprovantes salariais, entre outros.\n\n### Quando procurar um advogado\n\nSe você foi demitido sem justa causa e a empresa não está cumprindo suas obrigações, é fundamental buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito do trabalho poderá auxiliar na negociação com a empresa, representá-lo em juízo, caso necessário, e garantir que seus direitos sejam respeitados.\n\n### Conclusão\n\nA demissão sem justa causa pode ser um momento complicado, mas é importante entender seus direitos. Ao seguir os passos acima e buscar orientação jurídica quando necessário, você poderá assegurar a recepção de todas as verbas rescisórias a que tem direito.\n\nPara mais informações ou para agendar uma consulta com um advogado especializado em direito do trabalho, entre em contato conosco pelo WhatsApp: [https://wa.me/5516993741001](https://wa.me/5516993741001)\n\nLembre-se de que cada caso é único e a orientação jurídica é crucial para garantir seus direitos.\n```",
  "faq": [
    {
      "q": "Qual o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias?",
      "a": "O empregador tem 10 dias a partir da demissão para pagar todas as verbas rescisórias, independentemente do tipo de contrato (CLT). O descumprimento gera multa diária de um salário por dia de atraso (Art. 477, §8º, CLT)."
    },
    {
      "q": "Posso sacar o FGTS na demissão sem justa causa?",
      "a": "Sim. Na demissão sem justa causa você tem direito ao saldo do FGTS + multa de 40% sobre o saldo (paga pelo empregador) + acréscimo de 10% recolhido ao governo. O saque pode ser feito na Caixa Econômica Federal com a carta de demissão."
    }
  ],
  "cta_texto": "Tem dúvidas? Fale agora com o Dr. Allisson pelo WhatsApp — sem compromisso.",
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  "status": "revisao_hitl",
  "tags": [
    "demissão",
    "justa causa",
    "FGTS",
    "verbas rescisórias",
    "trabalhista",
    "ribeirão preto"
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